Laudo técnico especializado de segurança de playgrounds conforme NBR 16071 e NBR 14350. Equipamentos, pisos amortecedores, instalação e manutenção preventiva.
ACIDENTES EM PLAYGROUNDS SÃO EVITÁVEIS
Quedas, esmagamentos e lesões graves podem ser prevenidos com inspeção adequada. Síndico e administradora respondem civilmente por acidentes causados por equipamentos mal instalados ou sem manutenção.
Milhares de acidentes ocorrem anualmente em playgrounds por equipamentos mal instalados, desgastados ou sem manutenção. Quedas, esmagamentos, cortes e fraturas podem ser evitadas com inspeção preventiva.
Síndico e condomínio respondem civilmente por acidentes em áreas comuns. Ausência de inspeção técnica agrava responsabilidade. Indenizações podem ultrapassar R$ 500 mil.
NBR 16071 e NBR 14350 estabelecem requisitos obrigatórios de segurança. Equipamentos devem ter certificação INMETRO. Piso amortecedor é exigido para alturas superiores a 60 cm.
Manutenção preventiva prolonga durabilidade em até 50%. Inspeção identifica desgastes, corrosão, parafusos soltos e peças críticas antes da falha catastrófica.
Norma ABNT estabelece requisitos de segurança para equipamentos e áreas de playground, incluindo projeto, fabricação, instalação, inspeção e manutenção.
Norma específica para projeto e fabricação de brinquedos de playground (balanços, gangorras, escorregadores, gira-giras).
Obrigatória desde 2010 (Portaria INMETRO nº 563/2009). Equipamentos de playground devem ter Selo de Identificação da Conformidade do INMETRO.
Equipamentos que exigem certificação:
Balanços, escorregadores, gangorras, gira-giras, trepa-trepas, túneis, casinhas, pontes suspensas e estruturas de escalada. Venda e uso de equipamentos não certificados é crime (Código de Defesa do Consumidor).
NBR 16071 estabelece três níveis:
Não há lei federal que obrigue laudo em condomínios. Porém, NBR 16071 exige inspeção técnica anual para conformidade. É altamente recomendado para comprovar manutenção adequada e defesa contra processos judiciais por acidentes.
NBR 16071 recomenda: inspeção visual diária (zelador), inspeção funcional mensal (síndico/manutenção) e inspeção técnica anual (engenheiro com laudo e ART).
Sim. Desde 2010 (Portaria INMETRO nº 563/2009), equipamentos comercializados devem ter Selo de Conformidade INMETRO. Uso de equipamento não certificado expõe síndico a responsabilização civil e criminal.
NBR 16071 exige piso amortecedor para alturas superiores a 60 cm. Opções:
Sim. Síndico e condomínio têm responsabilidade civil objetiva por acidentes em áreas comuns (artigo 937 do Código Civil). Ausência de manutenção e inspeção agrava culpa. Jurisprudência tem condenado condomínios a indenizações milionárias.
Pode instalar, mas é altamente arriscado. Instalação deve seguir NBR 16071 (alturas, espaçamentos, ancoragem, piso). Recomenda-se laudo técnico pós-instalação para atestar conformidade antes de liberar uso pelas crianças.
Com manutenção adequada, equipamentos de qualidade duram 10 a 15 anos. Sem manutenção, degradam em 5-7 anos. Componentes críticos (correntes, cordas, rolamentos) devem ser substituídos a cada 3-5 anos conforme desgaste.
Engenheiro Mecânico, Civil ou de Segurança do Trabalho com registro ativo no CREA. O profissional deve ter conhecimento em NBR 16071 e NBR 14350, e emitir ART do serviço.
Varia conforme: quantidade de equipamentos, área total, complexidade. Entre em contato para orçamento personalizado. Investimento em prevenção é infinitamente menor que indenização por acidente fatal.
Laudo indica não conformidades e grau de risco. Itens críticos devem ser corrigidos imediatamente (interdição até reparo). Após correções, realizamos nova inspeção e emitimos laudo de conformidade.
Nossa equipe de engenharia está pronta para orientar sobre conformidade e prevenção de acidentes.
Entre em contato e garanta a segurança das crianças com laudo técnico profissional.
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