Cursos e treinamentos em Normas Regulamentadoras: NR-11, NR-12, NR-13, NR-17, NR-20, NR-33, NR-35 e mais. Treinamento in loco na sua empresa com certificação válida e instrutor habilitado.
Treinamentos vencidos? A reciclagem é tão obrigatória quanto o treinamento inicial. Operadores sem certificado válido geram multas e interdições.
Todos os treinamentos incluem parte teórica e prática, material didático, certificação válida e registro conforme exigências do MTE.
Transporte, movimentação e armazenagem de materiais.
Público-alvo: Operadores de movimentação logística, almoxarifes, trabalhadores de armazéns, frigoríficos e centros de distribuição.
Periodicidade Mínima: Anual (sugerida para reciclagem) ou quando ocorrerem acidentes e mudança de equipamento.
Público-alvo: Operadores de movimentação logística, almoxarifes e profissionais de armazéns, frigoríficos e centros de distribuição.
Periodicidade: Anual (sugerida para reciclagem) ou quando ocorrerem acidentes/mudança de equipamento.
Operação segura de máquinas e equipamentos industriais.
Público-alvo: Operadores de máquinas e prensas industriais, equipe de manutenção mecânica e elétrica, e supervisores de produção.
Periodicidade Mínima: Na admissão e reciclagem quando houver mudança de função, adaptação do equipamento ou afastamento superior a 90 dias.
Segurança na operação de caldeiras, vasos de pressão e tubulações.
Segurança com líquidos combustíveis e inflamáveis.
Público-alvo: Trabalhadores em postos de combustíveis, refinarias, indústrias químicas, do agronegócio e locais com armazenamento de líquidos inflamáveis.
Periodicidade Mínima: Anual, Bienal ou Trienal, dependendo da classe da instalação e do nível do treinamento (Integração, Básico, Intermediário, Avançado).
Para atividades realizadas acima de 2 metros do nível inferior.
Público-alvo: Profissionais de telecomunicações, construção civil, manutenção de fachadas, limpadores de vidro e eletricistas executando tarefas acima de 2 metros do nível inferior.
Periodicidade Mínima: Bienal (obrigatória a cada 2 anos) ou de imediato em caso de mudança de empresa, condição de trabalho ou novo procedimento.
Trabalho em tanques, silos, reservatórios e espaços confinados.
Público-alvo: Trabalhadores autorizados que adentram silos, tanques, galerias subterrâneas (Saneamento), poços de elevadores profundos, além de Vigias e Supervisores.
Periodicidade Mínima: Anual obrigatória (reciclagem com carga horária mínima de 8 horas).
Treinamento em ergonomia no trabalho conforme NR-17.
Elaboração de AET conforme NR-17 com laudos e recomendações.
Prevenção e combate a incêndios no ambiente de trabalho.
Realizamos os cursos na sua empresa, adaptados ao seu ambiente e equipamentos reais.
Certificados conforme exigências do MTE, com carga horária, conteúdo e instrutor identificados.
Engenheiro de Segurança do Trabalho com experiência em docência profissionalizante e expertise em NRs.
Todos os cursos incluem parte teórica e prática, com exercícios e avaliação dos participantes.
Apostilas e material de apoio inclusos, com conteúdo atualizado conforme legislação vigente.
Atendemos Goiânia, Aparecida, Anápolis, Senador Canedo, Trindade e toda a região.
Depende da atividade e dos riscos. Indústrias geralmente precisam de NR-12 (máquinas) e NR-11 (empilhadeira). Empresas com trabalho administrativo ou movimentos repetitivos precisam de NR-17 (ergonomia) e AET. Construção civil exige NR-18, NR-35 (altura) e NR-33 (espaço confinado). Empresas com inflamáveis precisam de NR-20. Fazemos o diagnóstico gratuito da sua empresa.
Sim. Realizamos treinamentos in loco na sua empresa em Goiânia e região metropolitana, com material didático, parte teórica e prática, e certificação válida conforme exigência do MTE.
A validade varia conforme a NR: NR-12 tem reciclagem conforme empregador, NR-35 reciclagem bienal (2 anos), NR-33 reciclagem anual, NR-11 conforme avaliação da empresa. A reciclagem é tão obrigatória quanto o treinamento inicial.
Sim. Os treinamentos são ministrados pelo Eng. José Raimenson, Engenheiro Mecânico e de Segurança do Trabalho, com MBA em Gestão de Negócios, mestrando em Engenharia Mecânica pela UFG e experiência em docência profissionalizante.
Não há número mínimo. Realizamos treinamentos para turmas individuais ou grupos. Para turmas maiores, oferecemos condições especiais. Entre em contato para negociarmos.
Sim. Atendemos Aparecida de Goiânia, Senador Canedo, Trindade, Anápolis, Goianésia e toda a região metropolitana e interior de Goiás.
Dúvidas técnicas frequentes com fundamentação em normas ABNT, NRs e legislação brasileira. Conteúdo elaborado por engenheiros da Proton.
A CLT, em seu art. 157, II, obriga o empregador a 'instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais.' As Normas Regulamentadoras detalham os treinamentos específicos obrigatórios conforme a atividade: NR-05 (CIPA — 20h para membros titulares), NR-06 (uso correto de EPI), NR-10 (segurança em eletricidade — 40h básico), NR-11 (operação de empilhadeiras e transporte de materiais), NR-12 (segurança em máquinas — mínimo 8h), NR-13 (operação de caldeiras — 40h, vasos de pressão — específico), NR-17 (ergonomia no trabalho), NR-18 (construção civil — admissional 6h + periódico), NR-20 (inflamáveis e combustíveis — 8h a 32h conforme classe), NR-23 (proteção contra incêndios), NR-33 (espaço confinado — 16h trabalhador, 40h supervisor), NR-35 (trabalho em altura — 8h). A NR-01, item 1.7.1, reforça: 'o empregador deve promover capacitação e treinamento dos trabalhadores, em conformidade com o disposto nas NR.' A falta de treinamento configura infração gravíssima, passível de interdição (CLT art. 161).
Cada NR define a periodicidade de reciclagem de seu respectivo treinamento: NR-05 (CIPA) — a cada mandato (1 ano); NR-10 (eletricidade) — reciclagem bienal, 8h; NR-11 (empilhadeira) — não especifica prazo fixo na norma, mas a prática consolidada é anual; NR-12 (máquinas) — não tem periodicidade fixa na norma, mas deve ocorrer sempre que houver mudança na máquina, processo ou após acidente; NR-13 (caldeiras) — reciclagem a cada 2 anos, com carga horária conforme categoria; NR-20 (inflamáveis) — reciclagem a cada 1 ano (Classe III) ou 3 anos (Classes I e II); NR-33 (espaço confinado) — reciclagem anual, 8h; NR-35 (trabalho em altura) — reciclagem bienal, 8h, ou sempre que houver mudança de procedimento, retorno após afastamento superior a 90 dias ou acidente grave. A NR-01, item 1.7.1.2, estabelece ainda que o treinamento deve ser reaplicado quando: (a) houver mudança de função; (b) houver alteração nos riscos; (c) após retorno de afastamento. Todos os certificados devem ser arquivados pelo empregador e estar disponíveis para fiscalização.
A NR-11 (Transporte, Movimentação, Armazenagem e Manuseio de Materiais) estabelece que somente trabalhadores capacitados e habilitados podem operar equipamentos de transporte com força motriz própria (item 11.1.5). O treinamento deve abranger: normas técnicas e procedimentos internos; interpretação de placas de capacidade de carga; verificações diárias pré-operação (checklist); regras de circulação e sinalização; noções de estabilidade e tombamento; limitações do equipamento; e procedimentos de emergência. Embora a NR-11 não especifique carga horária mínima (diferente de outras NRs), a prática consolidada e recomendada pela jurisprudência é de 16 a 24h (teórica + prática). O operador deve possuir CNH categoria B ou superior (quando a empilhadeira circular em vias públicas) e ASO (Atestado de Saúde Ocupacional) indicando aptidão para a função. O empregador que permite operação de empilhadeira por pessoa não capacitada responde por negligência em caso de acidente (Código Civil, art. 186 c/c art. 927; Código Penal, arts. 121 §3º / 129 §6º).
A qualificação exigida para instrutores de treinamentos NR varia conforme a norma: (1) NR-10 — o profissional deve ter qualificação comprovada na área, mas não exige registro no CREA (pode ser Técnico em Eletrotécnica); (2) NR-12 — o treinamento deve ser ministrado por 'trabalhadores ou profissionais qualificados para este fim' (item 12.16.4), com conteúdo técnico que exige conhecimento das normas de segurança de máquinas; (3) NR-13 — o treinamento de operador de caldeira deve ser supervisionado por profissional habilitado (engenheiro com registro no CREA, conforme item 13.3.4); (4) NR-20 — instrutores devem ter 'formação, qualificação e experiência' na área (item 20.11.10); (5) NR-33 — o treinamento de supervisor de entrada deve ser ministrado por engenheiro de segurança do trabalho; (6) NR-35 — profissionais com 'comprovada proficiência no assunto' (item 35.3.6). Em geral, a NR-01 (item 1.7.1.1) aceita que treinamentos sejam ministrados por instrutores internos ou externos com qualificação comprovada. A responsabilidade pelo conteúdo e pela idoneidade do instrutor é do empregador.
Depende da NR específica. A Portaria MTP nº 671/2021 (que regulamenta a NR-01) admite treinamentos a distância (EAD) para a parte teórica, desde que observados os seguintes requisitos: (a) ambiente virtual de aprendizagem que permita rastreabilidade e controle de acesso; (b) avaliação de aprendizagem com nota mínima; (c) conteúdo programático idêntico ao presencial; (d) a parte prática deve ser sempre presencial. Porém, há NRs que PROÍBEM ou RESTRINGEM severamente o EAD: a NR-35 (trabalho em altura) exige treinamento prático presencial obrigatório; a NR-33 (espaço confinado) idem; a NR-20 (inflamáveis) exige simulação prática. A NR-12 admite EAD para a parte teórica, mas a prática (operação supervisionada) deve ser presencial. Importante: treinamentos realizados 100% em EAD, sem parte prática presencial, são frequentemente anulados pela Justiça do Trabalho em ações trabalhistas. O MTE, via Nota Técnica SEI nº 54/2018/CGNOR/DSST/SIT, alertou sobre a invalidade de treinamentos exclusivamente em plataforma digital quando a norma exige componente prático.
A consequência é gravíssima e multifacetada: (1) Responsabilidade administrativa — multa do MTE por infração grave (NR-28, Anexo I). A multa pode ser multiplicada pelo número de trabalhadores em situação irregular; (2) Responsabilidade civil — presunção de culpa do empregador por negligência (Código Civil, art. 186 c/c art. 927). A Súmula 341 do STF ('É presumida a culpa do patrão ou comitente pelo ato culposo do empregado ou preposto') facilita a condenação. O trabalhador tem direito a indenização por danos morais, materiais e estéticos; (3) Responsabilidade criminal — o empregador e o gestor responsável podem responder por homicídio culposo (CP art. 121 §3º, pena 1-3 anos) ou lesão corporal culposa (CP art. 129 §6º). A falta de treinamento é agravante criminal por demonstrar negligência; (4) Responsabilidade previdenciária — o INSS pode ajuizar ação regressiva contra a empresa (Lei 8.213/91, art. 120) para ressarcimento dos benefícios pagos ao acidentado; (5) Nexo técnico epidemiológico (NTEP) — o acidente será enquadrado automaticamente como acidentário. O treinamento vencido equivale a treinamento inexistente para fins jurídicos.
A NR-20 classifica as instalações em três classes de risco, cada uma com requisitos específicos de treinamento: (1) Classe I — postos revendedores de combustíveis (frentistas e operadores) e instalações que armazenam até 1 tonelada de GLP. Treinamento: curso de integração (4h) + básico (8h). Reciclagem: trienal (4h); (2) Classe II — engarrafadoras de GLP (>1 ton), atividades de transporte ou operação com inflamáveis envasados. Treinamento: integração (4h) + intermediário (16h). Reciclagem: bienal (4h); (3) Classe III — refinarias, petroquímicas, usinas de etanol, plantas de produção com inflamáveis em grande escala. Treinamento: integração (4h) + avançado I (24h) ou avançado II (32h). Reciclagem: anual (4h). A NR-20, item 20.11, exige conteúdo programático específico incluindo: propriedades dos inflamáveis, perigos e riscos, fontes de ignição, medidas de prevenção e controle, procedimentos de emergência. A parte prática deve incluir exercício simulado de emergência. A instalação que opera sem trabalhadores com treinamento válido pode sofrer interdição imediata (CLT art. 161, NR-28).
A NR-33 (Segurança e Saúde nos Trabalhos em Espaços Confinados) estabelece dois níveis distintos de capacitação: (1) Trabalhador autorizado e vigia — carga horária mínima de 16 horas, sendo obrigatória a parte prática. Conteúdo: definição e reconhecimento de espaços confinados, identificação dos riscos específicos, funcionamento de equipamentos de medição atmosférica, utilização de EPIs, procedimentos de entrada e saída, comunicação, primeiros socorros, noções de resgate. Reciclagem anual (8h); (2) Supervisor de entrada — carga horária mínima de 40 horas. Deve contemplar, além do conteúdo do trabalhador autorizado: análise de riscos e Permissão de Entrada e Trabalho (PET), procedimentos de emergência e resgate, legislação aplicável, estatísticas de acidentes em espaço confinado. O supervisor deve ser designado formalmente e ter responsabilidade por: emitir a PET, garantir que os procedimentos estão sendo seguidos, ordenar abandono do espaço confinado em caso de emergência (item 33.3.3). A NR-33 exige ainda que haja equipe de resgate treinada e com equipamentos disponíveis antes de qualquer entrada. Espaços confinados incluem: silos, tanques, tubulações, poços de visita, galerias, reservatórios.
A NR-10 (Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade) exige treinamento para todos os trabalhadores que 'intervenham em instalações elétricas e serviços com eletricidade' (item 10.8.1), mesmo que a eletricidade não seja sua atividade principal. Há dois níveis: (1) Curso Básico — carga horária mínima de 40 horas (teórica + prática). Obrigatório para todo trabalhador que interaja com instalações elétricas, desde eletricistas até técnicos de manutenção que abrem quadros elétricos. Conteúdo: introdução à segurança com eletricidade, riscos de choque, arco elétrico, campos eletromagnéticos, técnicas de análise de risco, medidas de controle, normas técnicas (NBR 5410, NBR 14039), EPI/EPC, procedimentos de primeiros socorros (incluindo massagem cardíaca e DEA), sinalização; (2) Curso Complementar (SEP) — Sistema Elétrico de Potência — carga horária mínima de 40 horas adicionais. Obrigatório para profissionais que trabalham em alta tensão (acima de 1.000V CA ou 1.500V CC). A reciclagem do básico é bienal (8h mínimo). O profissional deve portar comprovante de treinamento válido durante o trabalho. A NR-10 aplica-se inclusive a condomínios cujos funcionários atuam em subestações, QGBTs ou painéis elétricos.
A documentação adequada dos treinamentos é essencial para a defesa em fiscalizações do MTE e em ações judiciais. A NR-01 (item 1.7.1) e cada NR específica exigem que o certificado de treinamento contenha: (a) nome do trabalhador e CPF; (b) conteúdo programático ministrado; (c) carga horária (teórica e prática separadamente); (d) data e local; (e) nome, qualificação e assinatura do instrutor; (f) nome e CNPJ da empresa promotora; (g) assinatura do trabalhador. Recomendações adicionais para defesa robusta: (1) Lista de presença assinada por sessão, com horário de entrada e saída; (2) Avaliação de aprendizagem documentada (nota mínima para aprovação); (3) Registro fotográfico/vídeo da parte prática; (4) Cópia do material didático utilizado; (5) O registro no e-Social dos eventos S-2245 (Treinamentos e Capacitações) é obrigatório e deve ser informado até o dia 15 do mês subsequente ao treinamento. A ausência do S-2245 gera multa automática via DCTFWeb. Arquivar por no mínimo 20 anos (prazo prescricional para doenças ocupacionais, conforme entendimento do TST). Recomenda-se digitalização com backup em nuvem.
Capacite sua equipe com treinamentos obrigatórios e evite multas, interdições e acidentes de trabalho.
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