Renovação, digitalização de projetos (NT 01/2025) e cumprimento de exigências do CBMGO. Especialistas em regularização de condomínios em Goiânia, Anápolis e todo o Estado de Goiás.
Projetos físicos devem ser digitalizados obrigatoriamente até esta data. Não deixe para a última hora — sistema pode travar com milhares de condomínios tentando ao mesmo tempo.
Processo completo de renovação do Certificado de Regularidade junto ao CBMGO. Laudos, ARTs e acompanhamento até deferimento.
Conversão de projetos físicos para formato digital (DWG/PDF). Adequação à NT 01/2025 e protocolo no sistema CBMGO. Prazo: 01/01/2027.
Resolução de protocolos em exigência do CBMGO: análise, correção, elaboração de documentos e resposta formal dentro do prazo.
Regularização de edificações existentes sem projeto aprovado. Prazo de 1 ano (item 7.3). Projeto completo de incêndio e pânico.
Hidrantes, alarme, SPDA, GLP, motogerador, pressurização, bomba incêndio. Todos os sistemas para renovação CERCON.
Equipe em Goiânia e Anápolis com visitas técnicas na região metropolitana. Prazo otimizado para protocolos em exigência.
"Edificações com projetos físicos devem substituí-los para o formato digital obrigatoriamente até 01 de janeiro de 2027."
Após esta data, projetos em papel não serão mais aceitos. Todos devem ser convertidos para DWG/PDF e protocolados no sistema CBMGO.
Para renovação do CERCON e cumprimento de exigências, são necessárias ARTs e laudos de todos os sistemas de segurança.
"Edificações existentes que ainda não possuam projeto aceito e aprovado junto ao Corpo de Bombeiros terão prazo de 1 (um) ano para regularização."
Recebeu notificação do CBMGO? Protocolo em exigência tem prazo para resposta. Não atender resulta em indeferimento, multas e interdição.
Certificado de Regularidade emitido pelo Corpo de Bombeiros Militar de Goiás (CBMGO). Equivalente ao AVCB de SP ou CLCB de outros estados. Obrigatório para condomínios e edificações comerciais.
Conforme item 8.5.1.1, todos os projetos físicos devem ser convertidos para formato digital até 01/01/2027. Após esta data, projetos em papel não serão aceitos.
Multas do CBMGO, interdição do imóvel, negativa de seguro (seguradoras recusam cobertura), desvalorização de 30-50% do imóvel e dificuldade na venda (bancos recusam financiamento).
Edificações existentes sem projeto aprovado têm prazo de 1 ano para regularização. Devem providenciar projeto completo de incêndio e pânico e obter aprovação do CBMGO.
Depende da edificação: hidrantes, alarme, SPDA, GLP, motogerador, pressurização e bomba de incêndio. Cada sistema exige ART específica de profissional habilitado.
Protocolo em exigência tem prazo para resposta. Não atender gera indeferimento. A Proton analisa as exigências, elabora correções e responde formalmente ao CBMGO.
CERCON é do CBMGO (Goiás). AVCB (Auto de Vistoria) é usado em SP. CLCB (Certificado de Licenciamento) é usado em SP para edificações menores. Mesma finalidade, nomenclaturas regionais.
Goiânia (toda região metropolitana), Aparecida de Goiânia, Anápolis e demais cidades do Estado de Goiás.
Dúvidas técnicas frequentes com fundamentação em normas ABNT, NRs e legislação brasileira. Conteúdo elaborado por engenheiros da Proton.
O CERCON (Certificado de Conformidade) é o sistema digital do Corpo de Bombeiros Militar de Goiás (CBMGO) que substituiu o antigo AVCB presencial. Instituído pela Instrução Normativa (IN) nº 01/2025 — CBMGO, o CERCON funciona inteiramente online pela plataforma e-CBMGO. O objetivo é modernizar e agilizar o processo de regularização de edificações quanto à prevenção e combate a incêndio e pânico. No CERCON, o responsável técnico (engenheiro/arquiteto) declara digitalmente, sob sua responsabilidade profissional (ART/RRT), que a edificação está em conformidade com as Instruções Técnicas (ITs) do CBMGO e com o COSCIP-GO (Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico de Goiás). A vistoria presencial do Corpo de Bombeiros pode ocorrer posteriormente, por amostragem ou denúncia, mas o certificado é emitido com base na declaração do profissional. Isso significa que a responsabilidade técnica recai integralmente sobre o profissional declarante — se a edificação não estiver de fato em conformidade, o profissional responde civil, criminal e administrativamente (CREA/CAU).
Toda edificação e área de risco no Estado de Goiás precisa de regularização junto ao CBMGO, conforme o COSCIP-GO (Lei Estadual nº 15.802/2006) e a IN nº 01/2025. Especificamente: (a) edificações comerciais — lojas, escritórios, galerias, shoppings; (b) edificações de reunião de público — igrejas, casas de show, cinemas, estádios; (c) edificações residenciais multifamiliares — prédios de apartamentos (a partir de determinada altura ou área); (d) edificações industriais — galpões, fábricas; (e) edificações de serviços de saúde — hospitais, clínicas; (f) edificações educacionais — escolas, universidades; (g) depósitos e estacionamentos. A classificação segue as Instruções Técnicas do CBMGO, que definem grupo de ocupação, área, altura e carga de incêndio para dimensionar os sistemas de proteção exigidos. Residências unifamiliares (casas térreas e sobrados) geralmente são dispensadas, exceto se exercerem atividade comercial. A falta de CERCON impede a obtenção de alvará de funcionamento e pode gerar multa pela prefeitura e pelo próprio CBMGO.
O CBMGO publica Instruções Técnicas (ITs) que detalham os requisitos de proteção contra incêndio para cada sistema. As mais relevantes para a maioria das edificações: IT 01 — Procedimentos administrativos (processos de regularização); IT 02 — Classificação das edificações e áreas de risco (tabelas de ocupação, altura, área); IT 03 — Terminologia; IT 04 — Acesso de viaturas; IT 06 — Segurança estrutural contra incêndio; IT 07 — Compartimentação; IT 08 — Saídas de emergência (baseada na NBR 9077); IT 09 — Proteção contra incêndio em acabamento e revestimento; IT 11 — Iluminação de emergência (baseada na NBR 10898); IT 12 — Sinalização de emergência (baseada na NBR 13434); IT 13 — Prescrições para treinamento de Brigada de Incêndio; IT 15 — Alarme de incêndio; IT 20 — Extintores (baseada na NBR 12693); IT 21 — Hidrantes e mangotinhos (baseada na NBR 13714); IT 22 — Sprinklers (baseada na NBR 10897); IT 41 — Edificações existentes (regularização com condicionantes). O responsável técnico deve consultar TODAS as ITs aplicáveis à ocupação antes de emitir a declaração no CERCON.
O CERCON tem validade determinada conforme a classificação de risco da edificação, geralmente entre 1 e 5 anos, conforme definido pelas ITs do CBMGO. A renovação deve ser solicitada ANTES do vencimento, pelo mesmo sistema digital (e-CBMGO). O processo de renovação exige: (a) declaração atualizada do responsável técnico atestando que a edificação mantém conformidade com as ITs; (b) ART/RRT vigente do responsável técnico; (c) comprovante de manutenção dos sistemas de proteção — extintores recargados e dentro da validade, hidrantes testados, sprinklers inspecionados, brigada treinada, sinalização em bom estado, iluminação de emergência funcional; (d) pagamento da taxa de renovação. A edificação que opera com CERCON vencido está irregular — mesma situação de não possuir CERCON. As consequências incluem: impossibilidade de renovar o alvará de funcionamento, multa do CBMGO, risco de interdição pela Vigilância Sanitária ou pelo Ministério Público (em caso de estabelecimentos de reunião de público), e agravamento de responsabilidade em caso de sinistro.
Sim. No sistema CERCON, o responsável técnico assina uma declaração digital de conformidade, assumindo integralmente a responsabilidade de que a edificação atende às ITs do CBMGO. Se a declaração for falsa (edificação não está de fato em conformidade), o profissional pode responder: (1) Criminal — por falsidade ideológica (CP art. 299 — 'omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita'), pena de 1 a 5 anos. Em caso de sinistro com vítimas, pode responder por homicídio culposo (CP art. 121 §3º) ou lesão corporal culposa, com agravante de negligência profissional; (2) Civil — indenização aos prejudicados por danos materiais e morais (CC arts. 186 e 927), solidariamente com o proprietário; (3) Administrativo/Profissional — processo ético-disciplinar no CREA (Lei 5.194/66, art. 71 — cancelamento de registro em casos graves) ou no CAU. A Lei 13.425/2017 (Lei Kiss) ampliou expressamente a responsabilidade para profissionais técnicos em caso de descumprimento das normas de segurança contra incêndio (art. 4º). A seriedade da declaração CERCON exige que o profissional efetivamente vistorie a edificação antes de assinar.
A regularização de edificações existentes que nunca possuíram AVCB/CERCON em Goiás é tratada pela IT 41 do CBMGO (Edificações Existentes). Esta IT reconhece que muitas edificações antigas não conseguem atender integralmente às ITs atuais e permite um regime de condicionantes: (1) O responsável técnico realiza levantamento completo das condições da edificação; (2) Identifica os sistemas de proteção existentes e os faltantes; (3) Elabora plano de adequação com cronograma, priorizando: saídas de emergência, extintores, iluminação de emergência, sinalização e alarme (itens de proteção à vida); (4) Apresenta o projeto no sistema CERCON com as medidas compensatórias adotadas; (5) O CBMGO pode emitir CERCON condicionado, com prazo para implementação das adequações restantes. Para edificações com ocupação de reunião de público (bares, restaurantes, casas de show, escolas), a regularização é especialmente urgente — o Ministério Público de Goiás tem ajuizado ações civis públicas para interdição de estabelecimentos sem CERCON, com base na Lei 13.425/2017. O custo de regularização geralmente envolve: projeto do engenheiro + instalação dos sistemas faltantes + taxas do CBMGO.
Não espere até 2027. Regularize agora e evite multas, interdição e desvalorização.