NR-35 ART NBR 16325 2.272 kgf

Teste de Arrancamento
Olhais NR-35

Teste de carga estática em pontos de ancoragem para trabalho em altura com dinamômetro calibrado. Laudo técnico com ART-CREA e validade de 12 meses.

Olhal sem Laudo = Risco de Vida

Olhais sem inspeção válida podem causar queda fatal de trabalhadores. Síndico responde civil e criminalmente. Multas de até R$ 50 mil (NR-35).

2.272
kgf Mínimo
5 min
Sob Carga
12
Meses Validade
NR-35
Conformidade
Metodologia

Como É Feito
O Teste

1. Inspeção Visual

Verificação de deformações, trincas, corrosão, estado dos parafusos, ancoragem química/mecânica e plaqueta de rastreabilidade.

2. Teste de Carga

Aplicação de 2.272 kgf (15 kN) com dinamômetro calibrado durante 5 minutos. Verificação de deformações e deslocamento.

3. Análise Pós-Carga

Medição de deslocamento com paquímetro (limite: 3mm). Verificação de deformações permanentes, trincas ou fissuras.

4. Documentação

Laudo técnico + ART CREA + relatório fotográfico + certificado de aprovação/reprovação + etiquetas numeradas de identificação.

Tempo de Execução

Aproximadamente 30 minutos por olhal (inspeção visual + montagem + carga 5 min + medições + registro). Laudo entregue em até 7 dias úteis.

Análise

O Que
Avaliamos

Análise Estrutural
  • Capacidade de carga do substrato (concreto/metálica)
  • Profundidade e tipo de ancoragem química
  • Integridade da rosca e fixação
  • Ausência de movimentação da base
  • Conformidade dimensional
  • Espaçamentos mínimos entre olhais
Conformidade Normativa
  • NR-35 — Trabalho em Altura (MTE)
  • NBR 16325 — Proteção contra Quedas
  • Certificação do material (aço forjado/inox)
  • Rastreabilidade e origem certificada
  • Fator de Segurança mínimo 2:1
Causas de Reprovação
  • Deformação permanente durante teste
  • Trincas, fissuras ou corrosão avançada
  • Deslocamento da ancoragem > 3mm
  • Carga suportada inferior a 2.272 kgf
  • Ausência de rastreabilidade
  • Substrato comprometido (concreto fissurado)
Documentação Entregue
  • Laudo Técnico NR-35 / NBR 16325
  • ART registrada CREA
  • Relatório Fotográfico completo
  • Certificado de aprovação/reprovação
  • Etiquetas numeradas por olhal
  • Certificado calibração dinamômetro
Riscos

Responsabilidade
Legal

Riscos de Olhal Sem Laudo
  • Queda fatal por ruptura do ponto de ancoragem
  • Responsabilização criminal e civil do síndico
  • Multa do MTE até R$ 50 mil (NR-35)
  • Interdição de trabalhos em altura
  • Perda da cobertura do seguro
Quem Precisa de Olhais?
  • Todo trabalho acima de 2 metros de altura
  • Edifícios com fachada em vidro
  • Limpeza externa de fachadas
  • Manutenção de ar-condicionado em altura
  • Prédios sem sistema adequado estão irregulares
Dúvidas

Perguntas Frequentes

O que é o teste de arrancamento?

Teste de carga estática obrigatório pela NR-35 que verifica se pontos de ancoragem (olhais) suportam pelo menos 2.272 kgf (15 kN), garantindo segurança aos trabalhadores em altura.

Qual a validade do laudo?

12 meses. Inspeção visual obrigatória antes de cada uso. Novo teste de carga necessário após impacto, sobrecarga ou reforma estrutural.

Síndico responde por acidente?

Sim. Responsabilidade civil e criminal por negligência. Olhal sem laudo válido que cause acidente por queda resulta em indenização milionária e processo criminal.

Quem pode realizar o teste?

Apenas Engenheiro com registro ativo no CREA. Deve emitir ART e possuir dinamômetro calibrado com certificado de calibração válido.

Qual a carga mínima do teste?

A NR-35 exige 2.272 kgf (15 kN). A carga é aplicada por 5 minutos. Não pode haver deformação permanente, trincas ou deslocamento > 3mm.

Todos os prédios precisam de olhais?

A NR-35 obriga que todo trabalho acima de 2 metros tenha proteção contra quedas. Edifícios com fachada em vidro, limpeza externa ou manutenção de AC em altura precisam de olhais certificados.

Quanto tempo leva o teste e entrega?

Execução: ~30 min/olhal. Entrega do laudo + ART: até 7 dias úteis. Inclui etiquetas de identificação numeradas para cada olhal aprovado.

Saiba Mais — NR-35 — Trabalho em Altura

Dúvidas técnicas frequentes com fundamentação em normas ABNT, NRs e legislação brasileira. Conteúdo elaborado por engenheiros da Proton.

O que é considerado trabalho em altura pela NR-35?

A NR-35 (Trabalho em Altura), aprovada pela Portaria SIT nº 313/2012 e atualizada pela Portaria SEPRT nº 4.218/2022, define trabalho em altura como 'toda atividade executada acima de 2,00 m (dois metros) do nível inferior, onde haja risco de queda.' Esta é uma definição objetiva e absoluta — não comporta interpretação subjetiva sobre a 'segurança' do local. Exemplos: manutenção em telhados, trabalho em andaimes, limpeza de fachadas, instalação de ar-condicionado em lajes técnicas, pintura externa, manutenção de equipamentos elevados, podas de árvores. A NR-35 é complementada pela CLT no art. 200, I (medidas de prevenção de acidentes, inclusive trabalho em alturas superiores a 4 metros) e no próprio art. 157 (obrigação do empregador de cumprir normas de segurança). Quedas de altura são a principal causa de óbitos no trabalho no Brasil, segundo dados do Anuário Estatístico de Acidentes de Trabalho (AEAT) do Ministério da Previdência.

NR-35, item 35.1.2Portaria SEPRT nº 4.218/2022CLT, art. 200, ICLT, art. 157
Alta Responsável: Empregador

O que é o teste de arrancamento de olhais e quando ele é obrigatório?

O teste de arrancamento é o ensaio mecânico que verifica a resistência à tração de pontos de ancoragem (olhais, chumbadores, platibandas, ganchos de telhado) utilizados para fixação de linhas de vida, cabos-guia e EPIs contra queda. É obrigatório conforme NR-35, item 35.6.3.1: 'Os pontos de ancoragem devem ser dimensionados, sob responsabilidade de profissional legalmente habilitado, de modo a suportar as cargas aplicáveis.' A ABNT NBR 16325 (Proteção contra quedas de altura) e a ABNT NBR 16489:2017 (Sistemas e subconjuntos para ancoragem) definem os requisitos técnicos: cada ponto de ancoragem deve suportar carga mínima de 1.500 kgf (15 kN) para sistemas de retenção de queda, ou conforme projeto do sistema. O teste é realizado in loco com equipamento hidráulico calibrado (dinamômetro), aplicando-se a carga especificada durante tempo determinado (geralmente 60 segundos sem escorregamento ou ruptura). O ensaio deve ser registrado em laudo técnico com ART, identificando cada ponto testado, carga aplicada, resultado (aprovado/reprovado) e recomendações. A periodicidade de reteste segue recomendação do fabricante e do responsável técnico.

NR-35, item 35.6.3.1ABNT NBR 16325ABNT NBR 16489:2017EN 795 (Dispositivos de ancoragem)Lei nº 6.496/1977 (ART)
Alta Responsável: Engenheiro habilitado (CREA + ART)

Quais são os requisitos de treinamento para trabalho em altura?

A NR-35 exige capacitação específica antes que qualquer trabalhador execute atividades em altura: (1) Treinamento inicial: carga horária mínima de 8 horas (teórica e prática), conforme item 35.3.2, abrangendo: normas e regulamentos aplicáveis; análise de risco e condições impeditivas; riscos potenciais inerentes ao trabalho em altura e medidas de prevenção e controle; sistemas, equipamentos e procedimentos de proteção coletiva; EPIs (seleção, inspeção, conservação e limitação); acidentes típicos; condutas em emergência e resgate; (2) Treinamento periódico (reciclagem): a cada 2 anos com carga horária mínima de 8 horas, ou sempre que ocorrer mudança de procedimento, acidente grave, retorno de afastamento superior a 90 dias ou exposição a situação de risco não prevista (item 35.3.3). O empregador deve manter os certificados de treinamento válidos e disponíveis para fiscalização. Trabalhador sem treinamento válido executando atividade em altura configura infração grave, com possibilidade de interdição imediata (CLT, art. 161).

NR-35, itens 35.3.2 e 35.3.3CLT, art. 157, IICLT, art. 161
Alta Responsável: Empregador

O que é a Permissão de Trabalho (PT) para serviços em altura?

A Permissão de Trabalho (PT) é o documento formal de autorização para execução de trabalho em altura, exigida pelo item 35.4.7 da NR-35. A PT deve ser emitida ANTES do início dos serviços e deve conter, no mínimo: (a) identificação do local, data e horário; (b) nome dos trabalhadores autorizados; (c) responsável pela autorização e pela supervisão; (d) descrição resumida da atividade; (e) riscos identificados na Análise de Risco (AR); (f) medidas de controle implementadas; (g) sistemas de proteção contra queda; (h) procedimentos de resgate e emergência; (i) assinaturas. A PT tem validade limitada ao turno de trabalho ou ao período especificado. Deve ser encerrada formalmente ao final dos serviços. A NR-35 prevê que para atividades rotineiras em altura, a PT pode ser substituída por procedimento operacional aprovado pelo responsável técnico, desde que os riscos sejam adequadamente controlados. Em caso de acidente, a PT (ou sua ausência) é o primeiro documento analisado pelo Auditor Fiscal do Trabalho e pela Polícia Civil/MP.

NR-35, item 35.4.7NR-01 (Análise de Risco)CLT, art. 157
Alta Responsável: Empregador / Supervisor

Quais são os tipos de linha de vida e quando cada uma se aplica?

As linhas de vida são componentes dos sistemas de proteção contra queda, regulamentados pela ABNT NBR 16325 e pela EN 795 (referência técnica internacional). Existem os seguintes tipos: (1) Linha de vida horizontal rígida (Classe C / Tipo C EN 795) — trilho ou cabo de aço fixo em estrutura, permite movimentação lateral. Usada em telhados industriais, plataformas, lajes técnicas. Deve suportar os esforços dinâmicos de queda conforme projeto; (2) Linha de vida horizontal flexível (Classe C / cabo de aço ou fibra) — cabo tensionado entre dois pontos de ancoragem, com absorvedores de energia. Para uso temporário ou permanente; (3) Linha de vida vertical rígida (Classe A / Tipo A EN 795) — trilho vertical fixo em escadas, torres, chaminés; (4) Linha de vida vertical flexível (cabo guia com trava-quedas deslizante) — para escalada de postes, escadas em silos, torres; (5) Linha de vida retrátil (Classe B) — dispositivo com cabo que se retrai automaticamente, travando em caso de queda. Todos os sistemas devem ser projetados por profissional habilitado (engenheiro com ART), considerando: número máximo de usuários simultâneos, comprimento do vão, altura de queda livre, fator de queda e flex dos absorvedores.

ABNT NBR 16325ABNT NBR 16489:2017EN 795 (Tipos A, B, C, D, E)NR-35, item 35.6NR-18 (Construção civil — andaimes e plataformas)
Alta Responsável: Engenheiro projetista (CREA + ART)

Quais condições impedem a realização de trabalho em altura?

A NR-35 define condições impeditivas que devem interromper ou impedir o trabalho em altura: (1) Condições climáticas adversas — ventos superiores a 46 km/h (Escala Beaufort ≥ 6), tempestades elétricas, chuva forte, neblina densa que comprometa a visibilidade. O item 35.4.5 determina que 'as atividades de trabalho em altura devem ser suspensas quando as condições meteorológicas oferecerem riscos'; (2) Trabalhador sem aptidão médica — o exame médico deve atestar aptidão específica para trabalho em altura, incluindo avaliação de equilíbrio, acuidade visual, condições cardiovasculares e neurológicas. Trabalhador com restrição médica não pode executar a atividade; (3) Trabalhador sem treinamento válido — conforme item 35.3; (4) Ausência de medidas de proteção adequadas — sem EPI, sem linha de vida, sem pontos de ancoragem testados; (5) Isolamento elétrico insuficiente — quando houver proximidade com redes energizadas, aplica-se simultaneamente a NR-10. O supervisor é responsável por garantir que nenhuma dessas condições esteja presente antes de autorizar o trabalho.

NR-35, itens 35.4.5 e 35.4.6NR-07 (aptidão médica)NR-10 (instalações elétricas próximas)NR-06 (EPI)
Alta Responsável: Empregador / Supervisor

Quem é responsável quando ocorre acidente por queda em altura?

A responsabilidade por acidente com queda em altura é ampla e pode atingir múltiplos agentes: (1) Empregador — responsável principal conforme CLT art. 157 ('cabe às empresas cumprir e fazer cumprir as normas de segurança'). Responde administrativamente (multas e interdição), civilly (indenização por danos morais e materiais conforme Código Civil arts. 186 e 927) e criminalmente (homicídio ou lesão corporal culposa); (2) Engenheiro responsável — se assinou ART pelo projeto de linha de vida, dimensonou ancoragem ou atestou condições de segurança, responde solidariamente. O CREA pode instaurar processo ético-disciplinar (Lei nº 5.194/1966); (3) Contratante (tomador de serviço) — em caso de terceirização, a Súmula 331 do TST e o art. 5º-A da Lei nº 6.019/1974 estabelecem responsabilidade subsidiária do tomador quanto a condições de segurança; (4) Fabricante de EPI — responde se o equipamento apresentou defeito (CDC, art. 12 — responsabilidade pelo fato do produto); (5) INSS — exerce ação regressiva contra a empresa (art. 120, Lei nº 8.213/1991). O trabalhador vítima tem direito a: estabilidade de 12 meses (art. 118, Lei 8.213/91), indenização integral, pensionamento vitalício e dano moral.

CLT, art. 157Código Civil, arts. 186, 927, 932Lei nº 8.213/1991, arts. 118 e 120Código Penal, arts. 121 §3º e 129 §6ºLei nº 5.194/1966 (responsabilidade do engenheiro)
Alta Responsável: Empregador / Engenheiro / Contratante

O que deve conter o plano de emergência e resgate para trabalho em altura?

A NR-35, item 35.6.4, exige que o empregador disponha de equipe para resgate com capacidade de resposta imediata em caso de queda ou situação de emergência: 'O empregador deve disponibilizar equipe para resgate, própria ou contratada, e target os meios de resgate adequados ao cenário.' O plano de emergência e resgate para trabalho em altura deve conter: (1) Cenários de emergência previstos — queda com trabalhador suspenso, queda ao nível inferior, queda em abertura, desmaio/mal-súbito em altura; (2) Procedimentos de resgate para cada cenário — quem aciona, quem resgata, como resgata; (3) Equipamentos de resgate disponíveis no local — tripé ou monopé de resgate, guincho, corda de serviço, descensores, macas de resgate, kits de primeiros socorros; (4) Comunicação de emergência — telefones do SAMU (192), Bombeiros (193), ambulância conveniada; (5) Tempo máximo de resposta — o trabalhador suspenso em arnês pode sofrer 'síndrome da suspensão' (trauma de suspensão) em até 20 minutos; (6) Treinamento prático da equipe de resgate — simulação anual obrigatória. O plano deve ser documentado e estar disponível no local de trabalho.

NR-35, item 35.6.4ABNT NBR 16325ABNT NBR 15219:2005 (Plano de emergência)NR-01 (medidas de emergência do PGR)
Alta Responsável: Empregador / Equipe de resgate
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