"@type": "FAQPage", "mainEntity": [ { "@type": "Question", "name": "O que é o teste de arrancamento em olhais?", "acceptedAnswer": { "@type": "Answer", "text": "É um ensaio técnico obrigatório que verifica a resistência dos pontos de ancoragem (olhais) usados para trabalho em altura. Conforme NR-35 e NBR 16325, o teste aplica uma carga controlada com dinamômetro calibrado para garantir que o olhal suporta com segurança o peso de trabalhadores e equipamentos." } "name": "Qual a validade do laudo de teste de olhais?", "text": "A validade do laudo técnico de teste de arrancamento em olhais é de 12 meses, conforme estabelecido pela NR-35. Após esse prazo, um novo teste deve ser realizado para manter a conformidade legal e a cobertura do seguro." "name": "O síndico responde por acidente com olhal vencido?", "text": "Sim. O síndico pode responder civil e criminalmente por acidentes relacionados a trabalho em altura se não houver laudo válido dos olhais de ancoragem. Além disso, o seguro do condomínio pode negar cobertura se a documentação estiver vencida ou inexistente." "name": "Quem pode emitir laudo de teste de olhais?", "text": "O laudo deve ser emitido por profissional habilitado (Engenheiro Mecânico ou Civil) com registro no CREA, acompanhado de ART (Anotação de Responsabilidade Técnica). O teste deve utilizar equipamento calibrado com certificado válido."
Orçamento Olhais

Seu Condomínio Está em Risco Legal por Olhais de Ancoragem Vencidos?

Proteja o CPF do Síndico e Garanta a Cobertura do Seguro com Laudo Técnico Conforme NR-35

Teste de Arrancamento em Olhais de Ancoragem é obrigatório por lei para qualquer trabalho em altura em condomínios. Sem o laudo válido, você está vulnerável a:

Processos Judiciais

Responsabilidade civil e criminal do síndico em caso de acidente

Seguro Negado

Seguradora pode negar cobertura por falta de documentação

Multas Pesadas

Autuação do Ministério do Trabalho por descumprimento da NR-35

A Solução: Laudo Técnico com ART

Teste realizado com dinamômetro calibrado, Laudo Técnico assinado por Engenheiro Mecânico com ART, válido por 12 meses.

Quando o Teste de Arrancamento é Obrigatório?

OBRIGATÓRIO POR LEI - NR-35 DO MINISTÉRIO DO TRABALHO

A NR-35 (Norma Regulamentadora nº 35), que trata do Trabalho em Altura, estabelece que TODOS os pontos de ancoragem utilizados para proteção contra quedas devem ser:

Requisitos Legais da NR-35

  • Inspecionados e testados antes do primeiro uso
  • Testados periodicamente (no mínimo anualmente) Testados após qualquer ocorrência que possa afetar sua integridade (impacto, sobrecarga, corrosão visível) Capazes de suportar no mínimo 2.272 kgf (22 kN) para ancoragem individual Documentados através de laudo técnico assinado por profissional legalmente habilitado

Edificações que DEVEM Realizar o Teste:

Condomínios Residenciais e Comerciais

Qualquer edifício que realize trabalhos em altura necessita de pontos de ancoragem certificados:

  • Limpeza de fachadas e vidros
  • Pintura externa
  • Manutenção de ar-condicionado externo
  • Reparos em calhas e beirais
  • Manutenção de telhados
  • Instalação de antenas e equipamentos
  • Poda de árvores próximas
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Indústrias e Galpões

Instalações industriais com necessidade de acesso em altura:
  • Manutenção de coberturas
  • Limpeza de calhas industriais
  • Acesso a equipamentos elevados
  • Manutenção de sistemas de exaustão
  • Serviços em pontes rolantes
  • Linhas de vida horizontais e verticais
  • class="bg-gradient-to-r from-blue-50 to-blue-100 p-6 rounded-xl border-l-4 border-blue-600">

    Estabelecimentos Comerciais

  • Shopping centers
  • Supermercados e hipermercados
  • Hotéis e resorts
  • Hospitais e clínicas
  • Escolas e universidades
  • Estádios e ginásios
  • Teatros e cinemas
  • class="bg-gradient-to-r from-green-50 to-green-100 p-6 rounded-xl border-l-4 border-green-600">

    Órgãos Públicos e Instituições

  • Prefeituras e repartições públicas
  • Fóruns e tribunais
  • Delegacias e quartéis
  • Templos religiosos
  • Museus e bibliotecas
  • Centros culturais
  • O Que é Considerado Trabalho em Altura?

    Segundo a NR-35, trabalho em altura é toda atividade executada acima de 2,0 metros do nível inferior, onde haja risco de queda.

    Exemplos Práticos:

    • Limpeza de vidros externos a partir do 1º andar
    • Pintura de fachada em qualquer pavimento
    • Manutenção em telhado, mesmo que baixo
    • Instalação de equipamentos em altura (ar-condicionado, antenas)
    • Poda de árvores com uso de equipamentos de proteção
    • Trabalhos em marquises, coberturas e beirais

    ATENÇÃO SÍNDICOS E ADMINISTRADORAS!

    Não importa se o serviço será executado "só uma vez" ou se "é um trabalho rápido". A NR-35 NÃO faz distinção entre trabalhos eventuais ou frequentes.

    Se houver trabalho em altura (acima de 2m com risco de queda), é OBRIGATÓRIO: